O que é ART? Entenda a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica na construção civil
ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, e é um documento legal que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada. De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Portanto, a ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.
Quais os tipos de classificação de uma ART?
De acordo com o CREA, são 3 as classificações realizadas:
1.Por tipo
De obra ou serviço: o profissional que executa uma obra ou presta um serviço ao contratante; De obra ou serviço de rotina (múltipla): série de contratos de obras e serviços realizados dentro de um período determinado; De cargo ou de função: quando se estabelece um vínculo com uma pessoa jurídica para desempenhar um cargo ou função técnica.
2.Por forma de registro
Inicial: o registro da ART antes do início de toda a atividade técnica; Complementar: vinculado ao ART inicial, o ART complementar se refere ao complemento das informações iniciais, seja por meio de uma alteração no contrato ou pela necessidade de um maior detalhamento das atividades descritas; De substituição: também vinculado ao ART inicial, o ART de substituição tem a função de substituir os dados anotados inicialmente quando houver uma modificação do objeto ou da atividade contratada.
3.Por participação técnica
Individual: um profissional responsável como técnico; De coautoria e ART de corresponsabilidade: atividade exercida por mais de um profissional da mesma competência; De equipe: quando mais de um profissional de competências diferenciadas realizam diversas atividades complementares em conjunto.
Qual a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica?
O papel da ART na obra é de extrema importância, pois ela serve como identificação do responsável técnico da obra ou serviço prestado, ambos os lados, contratante e contratado, podem obter vantagens do registro de uma ART.
Para o contratante, a ART assegura que o profissional técnico é capacitado para realizar as devidas funções, uma vez que só é permitido o registro da ART pelo CREA por profissionais habilitados. Além disso, caso o profissional cometa um erro, o contratante estará resguardado técnica e juridicamente.
Para o contratado, a ART assegura segurança técnica e jurídica em casos de descumprimento do contrato. Além disso, esses profissionais têm direito a autoria sobre a elaboração de um plano ou projeto, respeitadas as relações contratuais.
7 dúvidas mais comuns sobre ART
Até aqui, você já pôde entender o que é o ART e o seu papel na engenharia. No entanto, é comum ainda ter algumas dúvidas sobre o tema — especialmente em relação a direitos, proteção e usos da ferramenta. Confira algumas dúvidas frequentes:
Quem pode assinar a ART?
Quem paga pelo ART?
Qual é o papel desse documento diante da denúncia de uma obra?
O que é a baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica e por que ela é relevante?
O que acontece se não emitir o ART?
Como se faz uma anotação de responsabilidade técnica?
É preciso emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica para reformar um apartamento?
Se você não sabe a resposta para alguma(s) das perguntas anteriores, então continue a leitura para entender de vez o funcionamento da Anotação de Responsabilidade Técnica.
1. Quem pode assinar a ART?
A ART deve ser emitida por engenheiros de obras ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. Ou seja, por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. É ele quem deve preencher todas as informações e fazer o envio adequado para garantir a regularização. Por isso, independentemente se o contratante é uma pessoa física ou jurídica, ele não deve responder pela obrigação de registro da anotação.
2. Quem paga pelo ART?
Oficialmente, quem paga o ART é o profissional contratado, porém quem de fato irá arcar com o custo é o contratante. Contudo, é importante que esse custo tenha sido previsto no momento da elaboração do orçamento.
3. Qual é o papel desse documento diante da denúncia de uma obra?
Caso haja alguma denúncia, a fiscalização do CREA irá chegar à construção, de modo a verificar se a denúncia é válida. Nesse sentido, a ART na engenharia é essencial.A apresentação do registro indica que profissionais capacitados conduziram o projeto. Similarmente, atesta o cumprimento da legislação vigente de acordo com o tipo de serviço realizado e do vínculo.
4. O que é a baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica e por que ela é relevante?
Quando uma ART é emitida, há dois campos que precisam ser preenchidos: a data de início e a previsão de término. Esse documento serve para estabelecer por quanto tempo vale a responsabilidade do técnico sobre a obra ou parte dela. Dessa forma, ao término da obra ou quando cessa a responsabilidade do profissional, é importante solicitar a baixa da ART na obra. A partir daí, o profissional deve realizar o requerimento assim que terminar o período ou quando finalizar seu comprometimento.
Isso é essencial porque, do contrário, a responsabilidade continuará sendo da pessoa, mesmo que já não tenha ligação com a construção. Assim, é possível evitar problemas e dificuldades judiciais no futuro.
5. O que acontece se não emitir o ART?
Diante de fiscalização, a falta desse documento é sujeita a multa, e ainda leva a diversas punições. Enquanto estiver em curso, até que se providencie a ART como manda a lei, pode-se embargar a obra.
Assim, caso a obra esteja terminada, talvez sofra revogações de documentos ou bloqueios quanto ao uso como previsto, até a regularização.
6. Como se faz uma anotação de responsabilidade técnica?
Você pode realizar o processo online em apenas alguns minutos. O número da documentação e outros dados são gerados automaticamente através do site do CONFEA. Entre na área destinada aos profissionais e clique em ART para iniciar a Anotação de Responsabilidade Técnica. Especifique o tipo de documento e o método de registro desejado. Preencha a seção de dados, atentando-se a possíveis limitações para o seu projeto, e responda à seção sobre ações institucionais, verificando se a sua empresa possui algum acordo com o CREA.
Avance para a seção de atividades prestadas, dando especial atenção a esta etapa. Lembre-se, você pode corrigir erros posteriormente se necessário.
7. É preciso emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica para reformar um apartamento?
De acordo com a NBR 16280, o condômino que pretende realizar uma reforma deve apresentar um desses dois documentos:
.RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto; .ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro.
Além disso, é preciso apresentar um plano de obra detalhado ao síndico. Este plano deve conter:
.Indicações dos impactos que a reforma trará ao condomínio;
.Planta com as alterações a se fazer;
.Horários de trabalho;
.Agenda de recebimento de material e de saída de entulho;
.Plano de descarte dos resíduos;
.Identificação dos profissionais que irão trabalhar.
A NBR 16280 não tem força de lei, mas estabelece o padrão correto para a condução da reforma. Desta forma, se o proprietário não cumprir as exigências o condomínio pode notificá-lo ou impedir a obra.